Nesta terça-feira, dia 14 de abril, entrou em vigor o Decreto Federal 7.962/13 que estabelece regras mais rígidas e claras para sites de comércio eletrônico com o objetivo de garantir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor e reduzir queixas.
O decreto prevê que as lojas eletrônicas deverão manter em locais de fácil visualização o nome da empresa e número de CNPJ ou CPF do fornecedor, o endereço físico e demais informações necessárias para sua contatação e localização bem como discriminar no preço qualquer despesa adicional como entrega, seguro e frete.
Além disso é necessário que haja um canal de pós venda com serviço de atendimento ao consumidor que facilite o contato do cliente para reclamações, dúvidas sobre o produto ou sobre o contrato.
As regras são igualmente claras quanto ao direito de arrependimento da compra. O comprador tem o prazo garantido de até 7 dias úteis para desistir da compra sem que seja necessário apresentar qualquer justificativa, tendo o direito de ter o produto retirado em seu endereço e o valor pago estornado.
E também, além de ter que respeitar as determinações anteriores, os sites de compras coletivas também contam com regras específicas. O comprador deverá ser informado claramente sobre a quantidade mínima de compras para a oferta ser efetivada e o prazo para utilização da oferta.
O desrespeito das novas regras pelas lojas virtuais ou sites de compras coletivas poderão ocasionar a aplicação de multas, suspensão temporária do e-commerce e até mesmo fechamento definitivo da loja que não se adaptar.
Para ler o decreto na íntegra e conhecer todas as novas regras, acesse http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7962.htm